Almir foi
preso em flagrante no aeroporto Antônio Carlos Jobim, na cidade do Rio de
Janeiro – RJ, após adentrar em território nacional com duas malas repletas de
roupas, relógios e eletroeletrônicos não declarados à Receita Federal do Brasil
e cujo imposto de importação não fora devidamente recolhido. Os produtos foram
apreendidos e Almir, encaminhado à delegacia da Polícia Federal. Na posse do
conduzido, foram apreendidos os seguintes objetos: i) diversas passagens aéreas
Rio-Miami-Rio em nome de Geraldo e Gabriel; ii) caderno de notas com nome de
diversos funcionários do aeroporto; e iii) inúmeras notas fiscais de produtos
adquiridos no estrangeiro, que somavam mais de R$ 60.000,00. Durante seu depoimento
extrajudicial, na presença de seu advogado, João, Almir afirmou que as roupas e
joias não haviam sido adquiridas no exterior, que os eletroeletrônicos realmente
eram importados, mas estariam dentro da cota de isenção de imposto de
importação e que Geraldo e Gabriel eram apenas seus amigos. Após pagar fiança
arbitrada pela autoridade policial, Almir foi solto e, dentro do prazo legal,
recorreu administrativamente do auto de infração de apreensão das mercadorias e
de arbitramento do imposto devido, recurso ainda pendente de julgamento pelo
órgão Fazendário.
Instaurado
inquérito policial, Almir foi formalmente indiciado. Dando continuidade às investigações,
o delegado de polícia requereu ao juiz criminal competente a interceptação
telefônica do indiciado, o que foi deferido pelo prazo de quinze dias. O
conteúdo das interceptações apontou que Geraldo e Gabriel combinaram que
viajariam aos Estados Unidos da América para comprar mercadorias, que seriam
revendidas no Brasil por preços inferiores aos de mercado, sendo o preço das
passagens aéreas e os lucros das vendas repartidos por todos. Constatou-se que as
viagens ocorreram durante os últimos três anos e que os envolvidos não pagavam
o respectivo imposto, dissimulando a importação das mercadorias. Com a venda
das mercadorias, o trio teria arrecadado mais de R$ 12.000.000,00, e Geraldo adquirido
um imóvel na rua Vieira Souto, no bairro de Ipanema, na cidade do Rio de
Janeiro – RJ, utilizando os ganhos com a infração penal, muito embora tenha
constado do instrumento de aquisição do bem o nome de seu filho, Cléber. Além
disso, em conversa travada entre Geraldo e João, seu advogado, verificou-se que
os documentos e arquivos digitais contábeis do grupo estariam arquivados no
escritório do causídico, onde seriam destruídos por Gabriel em poucos dias.
Verificou-se, ainda, que o pagamento dos honorários de João era realizado
mediante a entrega de parte das mercadorias importadas. Apurou-se, também, que
os indiciados contavam com a colaboração de Paulo, que, na qualidade de
funcionário da Receita Federal do Brasil, os auxiliava a burlar a fiscalização
fazendária, e que, como retribuição, participava no lucro do grupo com a venda
das mercadorias, sendo o pagamento da propina de responsabilidade de João.
Surgiram indícios, ainda, da participação de outras pessoas no grupo, inclusive
de funcionários públicos, bem como de utilização de empresas-fantasmas no
esquema criminoso, o que, diante do fim do prazo das interceptações
telefônicas, não pôde ser suficientemente apurado. Em seguida, os autos do
inquérito policial foram conclusos ao delegado da Polícia Federal para análise.
Em face da situação hipotética
acima apresentada, redija, na condição de delegado responsável pela
investigação do caso concreto, a peça profissional a ele adequada,
direcionando-a à autoridade competente. Exponha a fundamentação jurídica
pertinente, tipifique os crimes cometidos e requeira o que entender de direito,
no que se refere às investigações.
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