A assembleia legislativa de
determinado estado da Federação aprovou proposta de emenda à Constituição
estadual que incluía no rol de órgãos encarregados pela segurança pública — de responsabilidade,
até então, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar
— o departamento de trânsito, a polícia penitenciária e o instituto geral de
perícias. A proposta, de iniciativa conjunta de deputados de várias legendas,
foi aprovada pela unanimidade dos membros do Poder Legislativo, que
consideraram tais órgãos imprescindíveis à segurança pública, cujos objetivos são
a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais, a defesa da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Aponte, de forma fundamentada, os
preceitos constitucionais ofendidos quando da aprovação da proposta acima
referida que ensejariam sua inconstitucionalidade
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